quinta-feira, 30 de junho de 2011

Insultuoso, provocatório, ridículo e desnecessário!

É, no mínimo, como podemos caracterizar este acto (que não foi um acto de vandalismo)! 
Um ataque não para com o indivíduo A ou B, mas para com uma associação legalmente constituída e que cumpre as suas obrigações para com a sociedade e com o Estado Português.

Veja: o que se encontra a vermelho na foto (o nosso nome) já lá não está porque foi cortado poucos dias após a colocação da placa.

Ora bem, vamos a alguns factos...
- Os Amigos da Natureza tiverem autorização da anterior junta para fazer a obra;
- A coluna era dos Amigos da Natureza;
- A pia e o arranjo da pedra foi feita por um sócio dos Amigos da Natureza;
- A tubagem, o passador e a bica foram pagos pelos Amigos da Natureza;
- Todos os trabalhos e todos as restantes diligências e procedimentos necessários à instalação foram executados pelos Amigos da Natureza;
- Como este "fontanário" foi obra nossa (e como também mais ninguém o fez antes) cabe aos Amigos da Natureza informar a todos os utilizadores daquele espaço que esta água, quando disponível, não é controlada e, portanto, não temos qualquer elemento que nos diga se pode ou não ser usada para consumo humano;
- A placa de aviso foi paga e colocada pelos Amigos da Natureza.

Face ao anteriormente exposto julgamos que ninguém tem o direito de fazer o que fizeram. No máximo, as autoridades locais podiam notificar a Associação para que procedessem à remoção da placa e, eventualmente, também do "fontanário", tendo em conta que este se encontra em espaço da jurisdição da junta de freguesia. 
Mais ninguém, por iniciativa própria e individual, tem o direito de danificar e destruir aquilo que não lhe pertence.

A existência de algumas pessoas da freguesia que não nutrem muita simpatia pela associação é sobejamente conhecida e, embora não compreensível, é um facto que temos de aceitar. Já este acto é algo que nunca iremos aceitar nem perdoar!
Há certas e determinadas pessoas de quem se espera quase tudo. Mas fazer ou ordenar que façam este este tipo de coisas...?
Um acto de desespero, uma afronta, uma atitude pacóvia e uma criancisse (com o devido respeito para com as crianças) que julgava-mos já não existir no século XXI.

Diz o povo que  "À noite todos os gatos são pardos!". Nem sempre é assim!
Como sempre, os actos ficam com quem os pratica e, como diz a sabedoria popular "Os cães ladram e a caravana passa"!!!
Nós vamos passar...!

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Desafio "Dia da Árvore 2011" - Entrega do prémio

Este ano, no dia da árvore foi lançado um desafio diferente ás crianças da escola EB1 de Creixomil: colocar num vaso uma noz (semente de nogueira) e ir cuidando da planta que daí resultar. No final do ano lectivo, o "proprietário" da melhor e maior nogueira receberia um prémio dos Amigos da Natureza.

Assim aconteceu, e no passado dia 22 a D. Mirjam Viana, presidente da associação, entregou  à menina Juliana Rodrigues o livro "Planeta Terra".

Está de parabéns a Juliana porque tem um belo exemplar de uma nogueira.

Pior sorte teve a árvore que as crianças da escola e jardim de infância plantaram na levada como forma de comemorar o Dia da Árvore.
Infelizmente os trabalhadores da junta de freguesia encarregaram-se de a destruir.
Lamentamos o sucedido. Não pela árvore em si, mas pelo simbolismo que teve e deveria continuar a ter nas crianças que a plantaram que que "prometeram" voltar ao local para ver o seu desenvolvimento.

Podia e devia ter havido um pouco mais de cuidado e sensibilidade.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Cuidados a ter nos espaços florestais neste verão.

Com a chegado do verão e dos dias quentes, nunca é de mais lembrar algumas regras e cuidados a ter para proteger a nossa floresta.
Deixamos aqui alguns tópicos.

Durante o Período Crítico, nos espaços florestais:
1.        Não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
2.        Não é permitido realizar queimadas;
3.        Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
4.       Não é permitido realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
5.        Fica condicionado o acesso, a circulação e da permanência de pessoas e bens, em:
 - Zonas críticas;
- Áreas submetidas a regime florestal, e áreas sob gestão do Estado;
- Zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividade.
6.        Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do decreto-lei.
 Nos espaços rurais, durante o Período Crítico:
1.        A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos - que não os indicados no número 3. - , está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.
2.        Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou  para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas criticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infra-estruturados e identificados como tal; 
3.        Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, excepto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório
4.        É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa -chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.